LEI Nº 2.373, de 15 de junho de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 36/60

DO. 6.610 de 28/7/60

Revogada pela Lei: 2.417/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede gratificação a professor normalista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O professor normalista que se ache no exercício dos cargos de professor ou de diretor de grupo escolar ou de inspetor escolar, no qual foi lotado, fará jus à gratificação mensal de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros).

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de junho de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado