LEI Nº 2.373, de 15 de junho de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 36/60
DO. 6.610 de 28/7/60
Revogada pela Lei: 2.417/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede gratificação a professor normalista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O professor normalista que se ache no exercício dos cargos de professor ou de diretor de grupo escolar ou de inspetor escolar, no qual foi lotado, fará jus à gratificação mensal de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros).
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de junho de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado