LEI Nº 2.374, de 22 de junho de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 99/60

DO. 6.592 de 04/07/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Restabelece o cargo de Subdiretor Industrial da Penitenciária do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica restabelecido o cargo de Subdiretor Industrial que será de nível I‑27, da Penitenciária do Estado.

Art. 2° A despesa da execução desta lei correrá pela verba 1‑1‑01 do orçamento da Penitenciária.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis 22 de junho de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado