LEI Nº 2.374, de 22 de junho de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 99/60
DO. 6.592 de 04/07/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Restabelece o cargo de Subdiretor Industrial da Penitenciária do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica restabelecido o cargo de Subdiretor Industrial que será de nível Iā27, da Penitenciária do Estado.
Art. 2° A despesa da execução desta lei correrá pela verba 1ā1ā01 do orçamento da Penitenciária.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis 22 de junho de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado