LEI Nº 2.375, de 22 de junho de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 54/60
DO. 6.592 de 04/07/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cento e quarenta e quatro mil cruzeiros (Cr$ 144.000,00), em favor da Secretaria da Viação e Obras Públicas, e que se destina ao pagamento de gratificação mensal concedida aos Engenheiros lotados no Serviço de Água e Esgoto, de conformidade com os termos do decreto n. 22, de 31 de julho de 1958.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis 22 de junho de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado