LEI Nº 2.377, de 23 de junho de 1960
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 571/60
Procedência: Dep. Agostinho Mignoni
Natureza: PL 472/59
DA. 623 de 11/07/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), em favor da Prefeitura Municipal de Porto União.
Art. 2° A importância mencionada no art. 1º será empregada na construção de uma balsa, para o transporte de pedestre e viaturas, no Rio Iguaçú, na localidade de Irineópolis (ex-Valões) no município de Porto União.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da verba auxílio e subvenções.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 06 de julho de 1960
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente