LEI Nº 2.379, de 27 de junho de 1960
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
ver Lei 573/60
Procedência: Dep. Mário Orestes Brusa
Natureza: PL 414/59
DA. 626 de 19/07/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos – Secção de Santa Catarina.
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos – Secção de Santa Catarina, reconhecida de utilidade pública pela Lei nº 2.067, de 18 de agosto de 1959.
Art. 2° A subvenção de que trata o artigo primeiro será concedida na base de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) anuais, por classe em funcionamento nos Estabelecimentos mantidos e dirigidos pela Campanha, no Estado de Santa Catarina.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Verba 2-0-00, Transferências, Consignações 2-1-00 - Auxílio e Subvenções, Código Geral 8384 e local 2-1-01 – Auxílios, letra “q”, da Diretoria de Ensino, Secretaria de Educação e Cultura, convenientemente suplementada no exercício de 1960.
Art. 4° Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor em 1º de janeiro de 1960.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 13 de julho de 1960
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente