LEI Nº 2.380, de 27 de junho de 1960

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 574/60

Procedência: Dep. Adhemar Ghisi

Natureza: PL 77/60

DA. 626 de 19/07/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão especial à Maria da Conceição Castro Teixeira

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal à Maria da Conceição Castro Teixeira, de Laguna, viúva do Guarda Fiscal Guimarães Teixeira, no valor de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros).

Art. 2° A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta da dotação específica do orçamento vigente, suplementada oportunamente, se necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 13 de julho de 1960

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente