LEI Nº 2.381, de 27 de junho de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 94/60

DO. 6.594 de 06/07/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Revigora dispositivos das Leis ns. 2.068, de 28-8-59 e 2.082, de 26-8-59.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam revigoradas, para o corrente exercício, as autorizações a que se referem as leis ns. 2.068, de 28-8-59 e 2.082, de 26-8-59, na parte relativa aos respectivos créditos especiais, no montante de Cr$ 1.108.600,00 (um milhão, cento e oito mil e seiscentos cruzeiros), a fim de atender as despesas abaixo especificados:

Lei n. 2.068, de 20 de agosto de 1959

Cria Região Policial e quatro cargos isolados de provimento efetivo e dá outras providências.

Art. 3° ..........................................................................................Cr$ 318.000,00

Lei n. 2.082, de 26 de agosto de 1959

Cria a Delegacia Especializada de Furtos, Roubos e Falsificações e dá outras providências.

Art. 5° ..........................................................................................Cr$ 790.600,00

Art. 2° A presente despesa correrá por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, devendo ser abertos, isoladamente a cada uma dessa leis, os respectivos créditos especiais.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim o faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de junho de 1960.

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado