LEI Nº 2.382, de 27 de junho de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 112/60

DO. 6.594 de 06/07/60

Revogada pela Lei nÂș 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É concedido a Sra. Lavínia Bittencourt Costa, viúva do Sub-Tenente Severiano Costa, ex-delegado de Polícia do município de Urussanga, falecido em acidente quando no exercício de suas funções, a pensão de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais.

Parágrafo único. Cessará automaticamente o direito à percepção da pensão, por mudança de estado civil da beneficiária.

Art. 2° A despesa decorrente desta lei correrá à conta da verba própria do Orçamento vigente que será suplementado, quando necessário, por decreto do Pode r Executivo.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de junho de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado