LEI Nº 2.383, de 27 de junho de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 113/60

DO. 6.594 de 06/07/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Curitibanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Florisbal B. de Morais, um terreno com a área de 9.900,00m2 situado na localidade de Encruzilhada Federal, município de Curitibanos e que se destina à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte onde mede 110,000m, com uma rua projetada; ao sul onde mede 110,00m., com outra rua projetada; a leste, onde mede 90,00m, e a oeste onde mede 90,00m, com terras do doador.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de junho de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado