LEI Nº 2.387, de 27 de junho de 1960

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 576/60

Procedência: Dep. Evilásio Caon

Natureza: PL 118/60

DA. 626 de 19/07/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece de utilidade pública a Associação Profissional dos Contabilistas de Canoinhas.

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurada utilidade pública à Associação dos Contabilistas de Canoinhas.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 13 de julho de 1960

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente