LEI Nº 2.387, de 27 de junho de 1960
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 576/60
Procedência: Dep. Evilásio Caon
Natureza: PL 118/60
DA. 626 de 19/07/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece de utilidade pública a Associação Profissional dos Contabilistas de Canoinhas.
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada utilidade pública à Associação dos Contabilistas de Canoinhas.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 13 de julho de 1960
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente