LEI Nº 2.389, de 27 de junho de 1960

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

LEI PROMULGADA Nº 578, de 13 de julho de 1960

Procedência: Dep. Ruy Hülse

Natureza: PL 123/60

DA. 626 de 19/07/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública.

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a “União dos Estudantes Secundários de Criciúma”, com sede no município e comarca de Criciúma, neste Estado.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 13 de julho de 1960.

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente