LEI Nº 2.391, de 30 de junho de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 238/59
DO. 6.599 de 13/07/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras por doação, no município de Rio Negrinho
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Indústria e Comércio Luiz Olsen S./A., um terreno situado na localidade de Volta Grande, distrito e município de Rio Negrinho. com a área de 10 000 mts.2 (dez mil metros quadrados), fazendo frente de 100 mts. a uma rua projetada, designada como "Rua 1", fundos de 100 mts. e linhas laterais de igual metragem com terras do doador, e que se destina à construção de um prédio escolar.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de junho de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado