LEI Nº 2.392, de 30 de junho de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 241/59
DO. 6.599 de 13/07/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras por doação, na localidade de Rio dos Bugres, no município de Rio Negrinho
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Érico Jorge Streit e sua mulher, um terreno com a área de 4.026,00 m2, situado na localidade de Rio dos Bugres, município de Rio Negrinho, e destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, 61,00 m, com o Rio dos Bugres; sul 61,00 m, com terras dos doadores; leste, 66,00 m, também com terras dos doadores; e oeste, 66,00 m, com o Rio dos Bugres.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim o faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de junho de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado