LEI Nº 2.393, de 30 de junho de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 284/59

DO. 6.599 de 13/07/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o aquisição de área de terras, por doação, no município de Criciúma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda Estadual autorizada a adquirir, por doação de Augusto Pavei e sua mulher, se casado for, um terreno, com a área de 900,00 m2, situado em Boca do Sertão, distrito e município de Criciúma, destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno, a que este artigo se refere, é um quadrado perfeito, de 30,00 m de lado, sendo que, ao norte, leste e oeste, limita com terras do doador e ao sul, com a estrada municipal do Verdinho.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de junho de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado