LEI Nº 2.394, de 30 de junho de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 291/59

DO. 6.599 de 13/07/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação no município de Urubici.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação do sr. Pedro Mazon e sua mulher, e a fim de nele construir um prédio escolar, um terreno situado em Campestre, distrito de Águas Brancas, município de Urubici, com a área de 10.120,00 m2, fazendo frente, de 100 mts, à estrada Urubici - Grão Pará, fundos, de igual metragem, com terras de Albertino Warmling, entre terras dos doadores, e a leste, e terras de Benjamin Rodrigues Borges, a oeste, medindo as linhas laterais 76 e 126,40 m, respectivamente.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda a sim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de junho de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado