LEI Nº 2.395, de 30 de junho de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 292/59

DO. 6.599 de 13/07/60

Republicada DO. 6.737 de 30/01/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação no município de Presidente Getúlio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Artur Weidmann e sua mulher, para que nele se construa um prédio escolar, um terreno situado em Nova Esperança distrito de Gustavo Richard, município de Presidente Getúlio, com a área de 6.000 m2, fazendo frente (sul), de 53,90m, à Estrada que leva a Gustavo Richard; fundos (norte), de 53,20 m, com terras do doador; e linhas laterais de l08,80 m e 116 70 m, com terras do doador e de Arnoldo Rautenberg, a Oeste e Leste, respectivamente.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar

Palácio do Governo, em 30 de junho de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado