LEI Nº 2.396, de 30 de junho de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 423/59
DO. 6.600 de 14/07/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, na localidade de Linha Mendes município de Videira
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, dois terrenos situados em Linha Mendes, distrito de Arroio Trinta, município de Videira, o primeiro dos quais, com a área de 2.875,50m2, pertencente a José Getassi, e o segundo, a Fidelis Abati, com a área de 1.522,50 m2, a fim de que, na área resultante, de 4.398,00 m2, se construa um prédio escolar.
Art. 2°
Os terrenos mencionados no artigo ,anterior tem, respectivamente, as seguintes medidas e confrontações:
a) ao norte, onde mede 39,50 m, ao Sul onde mede 45,00 m, e a leste, onde mede 55,00 m, com terras do doador; e a oeste, onde mede 87,65 m, com terras de Fidelis Abati;
b) ao norte, onde mede 63,70 m, com a estrada municipal; ao sul, onde mede 53,60 m, com terras do doador; e a oeste, onde mede 55,00 m, com terras de José Getassi.
Art. 3º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de junho de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado