LEI Nº 2.396, de 30 de junho de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 423/59

DO. 6.600 de 14/07/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, na localidade de Linha Mendes município de Videira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, dois terrenos situados em Linha Mendes, distrito de Arroio Trinta, município de Videira, o primeiro dos quais, com a área de 2.875,50m2, pertencente a José Getassi, e o segundo, a Fidelis Abati, com a área de 1.522,50 m2, a fim de que, na área resultante, de 4.398,00 m2, se construa um prédio escolar.

Art. 2° Os terrenos mencionados no artigo ,anterior tem, respectivamente, as seguintes medidas e confrontações:

a) ao norte, onde mede 39,50 m, ao Sul onde mede 45,00 m, e a leste, onde mede 55,00 m, com terras do doador; e a oeste, onde mede 87,65 m, com terras de Fidelis Abati;

b) ao norte, onde mede 63,70 m, com a estrada municipal; ao sul, onde mede 53,60 m, com terras do doador; e a oeste, onde mede 55,00 m, com terras de José Getassi.

Art. 3º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de junho de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado