LEI Nº 2.397, de 30 de junho de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 66/60

DO. 6.600 de 14/07/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, na localidade de Pinhalzinho, distrito e município de São Carlos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Afonso Floss e Olívia Floss, um terreno com a área de 10.000,00 metros quadrados, situada na localidade de Pinhalzinho, distrito e município de São Carlos, e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 80,00 metros, com a estrada; ao sul, onde mede 80,00 m. e a oeste onde mede 125,00 m, com terras do doador; a leste, onde mede 125,00, com terreno da igreja local.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de junho de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado