LEI Nº 2.398, de 30 de junho de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 97/60
DO. 6.600 de 14/07/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), como auxílio à “Federação Catarinense de Desportos Universitários”, a fim de que possa tomar parte nos “XV Jogos Universitários Brasileiros”, que se realizarão, em Niterói, de 19 a 29 do corrente mês.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de junho de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado