LEI Nº 2.398, de 30 de junho de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 97/60

DO. 6.600 de 14/07/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), como auxílio à “Federação Catarinense de Desportos Universitários”, a fim de que possa tomar parte nos “XV Jogos Universitários Brasileiros”, que se realizarão, em Niterói, de 19 a 29 do corrente mês.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de junho de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado