LEI Nº 2.400, de 06 de julho de 1960

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 581/60

Procedência: Dep. Willian Duarte Silva

Natureza: PL 246/59

DA. 633 de 03/08/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder auxílio.

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, por conta do excesso de arrecadação, o auxílio de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00) ao Abrigo “São José”, da cidade de Nova Trento, no município do mesmo nome.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 21 de julho de 1960

RUY HÜLSE

Presidente em exercício