LEI Nº 2.402, de 06 de julho de 1960
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 582/60
Procedência: Dep. Elgydio Lunardi
Natureza: PL 456/69
DA. 633 de 03/08/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Governo do Estado a receber um terreno, por doação, destinado à construção de Grupo Escolar.
O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a receber, por doação, da firma Irmãos Baldissera & Cia. Ltda., um terreno situado no distrito de São Domingos, município de Xaxim, medindo 10.000 m2., quadra nº 39, com as seguintes confrontações: ao norte com a Rua Brasil; ao sul com a Av. Irineu Bornhausen; ao este com a Rua Ademar de Barros e ao oeste com a Rua Nereu Ramos e Praça de Igreja, para nele ser construído um Grupo Escolar, no próximo ano de 1960.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 21 de julho de 1960
RUY HÜLSE
Presidente em exercício