LEI Nº 2.407, de 06 de julho de 1960

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 583/60

Procedência: Dep. Altir Weber de Mello

Natureza: PL 113/60

DA. 633 de 03/08/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a adquirir e fornecer calcáreo moído aos pequenos agricultores.

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e fornecer aos pequenos agricultores calcário moído para a correção do solo, na proporção de cinco toneladas por hectare.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 21 de julho de 1960

RUY HÜLSE

Presidente em exercício