LEI Nº 2.409, de 06 de julho de 1960
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 584/60
Procedência: Dep. Agostinho Mignoni
Natureza: PL 02/60
DA. 633 de 03/08/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a celebrar convênio.
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo, pela Comissão de Energia Elétrica, autorizado a celebrar com a Prefeitura Municipal de Porto União, um convênio, visando o melhoramento dos serviços de luz e força ao distrito de Irineópolis (ex-Valões), naquele Município.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da dotação orçamentária própria - consignação 1-6-00 - Encargos diversos - Verba 1-6-12.
Art. 2° A Prefeitura Municipal de Porto União contribuirá com a importância necessária à mão de obra e conservação das linhas de transmissão.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 21 de julho de 1960.
RUY HÜLSE
Presidente em exercício