LEI Nº 2.411, de 12 de julho de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 137/60
DO. 6.610 de 28/07/60
Revogada pela Lei nÂș 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l É concedida à viúva. do ex-cabo da Polícia Militar Hercílio da Silva, morto no cumprimento do dever, a 1° de março do corrente ano, em Araranguá, a pensão mensal de três mil cento e dez cruzeiros (Cr$ 3.110,00).
§ 1° A pensão de que trata este artigo deverá ser paga a contar da data do óbito do ex-praça.
§ 2° Cessará automaticamente, o direito à percepção da pensão por mudança de estado civil da beneficiária.
Art. 2° A despesa decorrente desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento vigente, que será suplementada, quando necessário, por decreto do Poder Executivo.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.
A Secretaria do Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de julho de l960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado