LEI Nº 2.412, de 13 de julho de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 95/60
DO. 6.610 de 28/07/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta dos recursos disponíveis o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a organização e realização dos atos comemorativos do primeiro centenário de nascimento do Dr. Hercílio Pedro da Luz, que transcorreu a 29 de maio de 1960.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis 13 de julho de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado