LEI Nº 2.412, de 13 de julho de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 95/60

DO. 6.610 de 28/07/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta dos recursos disponíveis o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a organização e realização dos atos comemorativos do primeiro centenário de nascimento do Dr. Hercílio Pedro da Luz, que transcorreu a 29 de maio de 1960.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis 13 de julho de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado