LEI Nº 2.413, de 13 de julho de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 106/60
DO. 6.610 de 28/07/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação no município de Lajes
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Don Daniel Hostin, uma área de terras situada na localidade de Divino Espirito Santo, distrito de Campo Belo do Sul, município de Lajes e destinada à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem a área de 8.866,50 m2, confrontando ao norte com Inocêncio Varela e João Maria Pereira, onde mede 67,50 m; ao sul com José Pereira de Oliveira, onde mede 80,00 m; a leste com Manoel José Motta, numa extensão de 121,00m; e a oeste com Mitra Diocesana de Lajes onde mede 130,00 m.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de julho de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado