LEI Nº 2.414, de 13 de julho de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 110/60
DO. 6.610 de 28/07/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras por doação, no município de Concórdia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Sociedade Escolar, uma área de terras situada na localidade de Lajeado Paulino, distrito e município de Concórdia e que se destina à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo mede 5.997,20 m2, confrontando ao norte onde mede 94,00 m. com terras de Guilherme Sperb; ao sul e leste, onde mede 94,00 m. e 63,80 metros, respectivamente, com terras de Alfredo Heck; a oeste, onde mede 63,80 m, com a Estrada Municipal.
Art. 2° A Fazenda do será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de julho de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado