LEI Nº 2.415, de 18 de julho de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 98/60

DO. 6.615 de 04/08/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para pagamento, à Empresa de Topografia, Urbanismo e Construções Ltda. - ETUC, pelos serviços especializados de estudos e projetos para o Aeroporto de Itajaí.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de julho de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado