LEI Nº 2.421, de 22 de julho de 1960

Procedência: Poder Judiciário

Natureza: PL 155/60

DO: 6.613 de 02/08/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Fixa novos níveis de vencimentos e salários dos funcionários e extranumerários do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam reajustados os vencimentos dos funcionários e os salários dos extranumerários da Secretaria e Cartório do Tribunal de Justiça, de acordo com as tabelas anexas, que constituem parte integrante da presente lei.

Parágrafo único. Serão apostilados, pelo Presidente do Tribunal de Justiça, os títulos dos funcionários e as portarias de admissão dos extranumerários atingidos por esta lei.

Art. 2° Fica elevado para FJ-20 o nível dos vencimentos do cargo de Encarregado da Jurisprudência.

Art. 3° O parágrafo único do art. 4º, da Lei n. 2.041, de 2 de julho de 1959, ficam assim redigido:

Parágrafo único. Os cargos de Sub-Secretário ficarão, automaticamente, extintos quando vagarem.

Art. 4° As despesas decorrentes desta lei, no presente exercício, serão atendidas pelas verbas próprias e por créditos suplementares que o Poder Executivo abrirá por conta do excesso de arrecadação.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor em 1º de agosto do corrente exercido, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de julho de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SECRETARIA E CARTÓRIO

Pessoal Fixo

SITUAÇÃO ATUAL

Cargo ou Função

Padrão

N. de ocupantes

Venc. mensal

Desp. Mensal

Secretário

Sub-Secretário

Oficial Judiciário, Bibliotecário, Escrivão

Encarregado da Jurisprudência, Oficial de Justiça, Ajudante de Escrivão, Escriturário-Datilógrafo, Arquivista, Aj. De Bibliotecário, Protocolista, Motorista

Zelador e Porteiro

Contínuo

Servente

FJ-8

FJ-7

FJ-6

FJ-5

FJ-4

FJ-3

1

2

9

19

2

5

3

39.000,00

15.600,00

11.050,00

8.450,00

7.410,00

7.020,00

6.630,00

39.000,00

31.200,00

99.450,00

160.550,00

14.820,00

35.100,00

19.890,00

  41 400.010,00

SITUAÇÃO PROPOSTA

Cargo ou Função

Padrão

N. de ocupantes

Venc. mensal

Desp. Mensal

Aumento mensal

%

Secretário

Sub-Secretário

Oficial Judiciário, Bibliotecário, Escrivão, Enc. da Jurisprudência

Oficial de Justiça, Aj. de Escrivão, Escr. Datilógrafo, Arquivista, Aj. de Bibliotecário, Protocolista, Motorista

Zelador e Porteiro

Contínuo

Servente

FJ-37

FJ-27

FJ-20

FJ-18

FJ-13

FJ-12

FJ-11

1

2

10

18

2

5

3

46.000,00

20.000,00

13.900,00

10.600,00

9.500,00

9.000,00

8.600,00

46.000,00

40.000,00

139.550,00

190.800,00

19.000,00

45.000,00

25.800,00

7.000,00

8.800,00

39.550,00

30.250,00

4.180,00

9.900,00

5.919,00

17,95

28,20

25,79

25,44

28,21

28,20

29,71

  41 505.600,00105.590,0025,57

PESSOAL VARIÁVEL

SITUAÇÃO ATUAL

Cargo ou Função

Ref.

N. de ocupantes

Venc. mensal

Desp. Mensal

Encarregado de Serviço

XII

3

4.500,00

13.500,00

SITUAÇÃO PROPOSTA

Cargo ou Função

Ref.

N. de

ocupantes

Venc. mensal

Desp.

Mensal

Aumento

mensal

%

Encarregado de Serviço

VI

3

6.250,00

18.750,00

5.250,00

38,89


HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado