LEI Nº 2.423, de 29 de agosto de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 11/60

DO. 6.671 de 26/10/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de área de terras, por doação, no município de Porto União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, dois terrenos situados em Colônia São Pedro, Km. 16, distrito de Valões, município de Porto União, o primeiro com a área de 1.375,00m2, e pertencentes a Adão Kozlowski e sua mulher, e o segundo à Sociedade Agrícola Escolar Colônia São Pedro, com a área de 3.025,00m2, a fim de que, na área resultante, de 4.400,00 m2, se construa um prédio escolar.

Art. 2° Os terrenos mencionados no artigo anterior tem, cada qual, respectivamente, as seguintes medidas e confrontações:

I) Ao norte, onde mede 50,00 m. com terras dos doadores; ao sul, onde mede 50,00 m. com a sociedade Agrícola Escolar Colônia São Pedro; a leste, onde mede 27,50 m. e a oeste, onde mede 27,50 m. com terras dos doadores.

II) Ao norte, onde mede 50,00 m. com terras de Adão Kozlowski; ao sul, mede 50,00 m. com a Estrada Dona Francisca; a leste, onde mede 60,50 m. e a oeste, onde mede 60,50 m. com Adão Kozlowski.

Art. 3° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de agosto de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado