LEI Nº 2.424, de 29 de agosto de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 13/60
DO. 6.671 de 26/10/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Seára.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, distrito de Xavantina, município de Seára, com área de 8.000,00 m2, confrontando, ao norte e leste, onde mede, respectivamente 100,00 m. e 80,00 m., com terras do doador; ao sul, onde mede 100,00 m. com terras da Igreja; a oeste, onde mede 80,00 m. com a estrada geral, destinando-se à construção de um prédio escolar.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de agosto de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado