LEI Nº 2.425, de 29 de agosto de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 14/60
DO. 6.671 de 26/10/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Abelardo Luz
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, dois terrenos, situados em Abelardo Luz, o primeiro com a área de 3.726,00 m2, pertencente a Josué Anoni, e o segundo a Luiz Saldanha Teles, com a área de 4.274,00 m2, a fim de que, na área resultante, se construa um prédio escolar.
Art. 2° Os terrenos mencionados no artigo anterior tem, cada qual, respectivamente, as seguintes medidas e confrontações:
I – ao norte, onde mede 26,00 m., com rua sem nome, ao sul, onde mede 52,00 m., com rua projetada; a leste, onde mede 104,m., com terras de Luís Saldanha Teles; e a oeste, onde mede 100,00 m., com a praça da cidade;
II – ao norte, onde mede 54,00 m., com rua sem nome; ao sul, onde mede 28,00 m., com rua projetada; a leste, onde mede 100,00 m., com rua projetada; a oeste, onde mede 104,00 m., com terras de Josué Anoni.
Art. 3° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de agosto de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado