LEI Nº 2.426, de 29 de agosto de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 455/59
DO. 6.671 de 26/10/60
Republicada: DO. 6.732 de 24/01/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de terras, por doação, no município de Curitibanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, de Hilário Quadros de Andrade, um terreno situado no lugar Marombas, distrito e município de Curitibanos e que se destina à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem 2.134 m2, confrontando: ao norte, onde mede 44,70 m. com a estrada Curitibanos-Caçador; ao sul e a leste, onde mede 34,70 m. e 45,00 m. respectivamente, com terras de Oswaldo Leite; e a oeste, onde mede 66,50 m. com terras do doador.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de agosto de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado