LEI Nº 2.428, de 29 de agosto de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 147/60

DO. 6.671 de 26/10/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Miguel Inácio da Silva, uma área de terras, situada na localidade de Armação de Itapocoroi, distrito e município de Penha e que se destina à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo mede 7.500,00 m2, confrontando ao norte e leste, onde mede 60,00 m. e 125 m. respectivamente, com ruas projetadas; ao sul e oeste, onde mede 60,00 m. e 125,00 m., respectivamente, com terras do doador.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de agosto de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado