LEI Nº 2.429, de 29 de agosto de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 148/60

DO. 6.671 de 26/10/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoria a aquisição de área de terras, por doação, no município de Urubici

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Júlio Beckauser e Bernardo Henrique Warmling, dois terrenos, com área total de 6.600,00 m2, situados na localidade de Santa Terezinha, distrito de Águas Brancas, município de Urubici e destinados à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O primeiro terreno a que se refere este artigo, de propriedade de Júlio Beckauser, tem área de 3.300,00 m2, e as seguintes medidas e confrontações: norte, onde mede 110,00 m. com terras de doação; sul, onde mede 110,00 m. com terras de Bernardo Henrique Warmling; leste, onde mede 30,00 m. com a estrada para São Pedro e oeste, onde mede 30,00 m. com terras do doador.

O segundo terreno a que se refere este artigo, de propriedade de Bernardo Henrique Warmling, tem a área de 3.300,00 m2, e as seguintes medidas e confrontações: norte, onde mede 110,00 m. com terras de Júlio Beckauser; sul onde mede 110,00 m. com terras do doador; leste onde mede 30,00 m. com a estrada para São Pedro e oeste onde mede 30,00 m. com terras do doador.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, o ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de agosto de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado