LEI Nº 2.431, de 18 de outubro de 1960

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 596/60

Procedência: Dep. Walter Vicente Gomes

Natureza: PL 50/59

DA. 664 de 28/11/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de áreas de terras ao município de Tijucas.

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tijucas, as áreas de terras pertencentes ao Estado, existentes no perímetro urbano e não ocupadas para qualquer serviço de utilidade pública.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 14 de novembro de 1960

RUY HÜLSE

Presidente