LEI Nº 2.432, de 18 de outubro de 1960
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 597/60
Procedência: Dep. Orlando Bértoli
Natureza: PL 55/59
DA. 663 de 28/11/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio aos novos município do Estado.
O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a conceder o auxílio de quinhentos mil cruzeiros a cada novo município ou desmembrado nos anos 1958 e 1959.
Art. 2° O pagamento do auxílio de que trata o artigo anterior será efetuado até 31 de julho do corrente ano.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da verba “Auxílios e Subvenções”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 14 de novembro de 1960
RUY HÜLSE
Presidente