LEI Nº 2.433, de 18 de outubro de 1960
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 598/60
Procedência: Dep. Evilásio Caon
Natureza: PL 59/60
DA. 664 de 28/11/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a conceder aval.
O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, em conjunto, um aval às Prefeituras Municipais de Joinville, Blumenau e São Francisco do Sul, para o empréstimo no montante de cento e cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 105.000.000,00), a ser pelas mesmas contraído na Caixa Econômica Federal de Santa Catarina, a saber:
Prefeitura Municipal de Joinville....................................Cr$ 30.000.000,00;
Prefeitura Municipal de Blumenau........................................50.000.000,00;
Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul.......................25.000.000,00;
Art. 2°
O empréstimo a que se refere o artigo anterior, será na forma estabelecida e autorizada pelas Leis números: 453, de 22 de maio de 1957, modificada em parte pela Lei nº 509, de 25 de novembro de 1959, da Câmara Municipal de Joinville; Lei nº 837, de 19 de agosto de 1958, da Prefeitura Municipal de Blumenau e Lei nº 290, de 2 de janeiro de 1960, da Câmara Municipal de São Francisco do Sul.
Art. 3º O referido aval somente será concedido pelo Governo do Estado às referidas Prefeituras, na oportunidade em que a direção da Caixa Econômica Federal de Santa Catarina comunicar, ao Chefe do Poder Executivo, encontrar-se a disposição das citadas Prefeituras, as importâncias para o imediato recebimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 14 de novembro de 1960
RUY HÜLSE
Presidente