LEI Nº 2.434, de 18 de outubro de 1960

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 599/60

Procedência: Dep. Agostinho Mignoni

Natureza: PL 128/60

DA. 664 de 28/11/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 50.000,00, em favor do Colégio Imaculada Conceição de Luzerna de Joaçaba.

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para auxílio ao Colégio Imaculada Conceição de Luzerna no município de Joaçaba.

Art. 2° A quantia mencionada no art. 1º, será entregue à direção daquele educandário e se destina a fins de assistência social.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação no presente exercício financeiro.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 14 de novembro de 1960

RUY HÜLSE

Presidente