LEI Nº 2.438, de 26 de outubro de 1960

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 600/60

Procedência: Dep. José Zanin

Natureza: PL 306/60

DA. 664 de 28/11/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Sociedade Beneficente Hospitalar de Cedro, com sede na cidade de São José do Cedro.

Art. 2° A despesa decorrente desta Lei correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Art. 3º A importância acima referida será empregada na compra de material hospitalar para a referida Sociedade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 14 de novembro de 1960

RUY HÜLSE

Presidente