LEI Nº 2.440, de 26 de outubro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 140/60
DO. 6.681 de 14/11/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Armazém.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Tubarão, um terreno com a área de 9.018,43 m2, situado na sede do município de Armazém e destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere o artigo anterior tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 132,75 m, com uma rua projetada; ao sul, onde mede 140,00 m, com Paulo Polidiri Arant ao leste, onde mede 65,00 m, com Gabriel Carlos Beckauser; e ao oeste, onde mede, respectivamente, 42,50 m, com outra rua projetada.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de outubro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado