LEI Nº 2.441, de 26 de outubro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 150/60
DO. 6.681 de 14/11/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de São Francisco do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Lucinda Gonçalves de Oliveira, um terreno com área de 5.989,00 m2., situado na localidade de Balneário Ubatuba, município de São Francisco do Sul, e destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 108,00 m, com a rua N; ao sul, onde mede 118,00 m, com a rua O; ao leste, onde mede 53,00 m, com uma rua particular; e ao oeste, onde mede 55,00 m, com a Avenida 15 de Novembro.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de outubro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado