LEI Nº 2.442, de 26 de outubro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 151/60

DO. 6.687 de 23/11/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Xaxim

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Lino Battiston e sua mulher, e Graciano Berto e sua mulher, dois terrenos com área total de 6.000,00m2, situados na localidade de Fazenda Santo Antônio, distrito e município de Xaxim, e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O primeiro terreno a que se refere este artigo, tem a área de 3.600,00m2, e as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 60,00m, com a rua Vicente Cunha; ao sul, onde mede 60,00m, com a rua Nereu Ramos; ao leste, onde mede 60,00m, com terras de Graciano Berto; e ao oeste, onde mede 60,00m, com a rua Graciano Berto.

O segundo terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 40,00m, com a rua Vicente Cunha; ao sul onde mede 40,00m, a rua Nereu Ramos; ao leste, onde mede 60,00m, com a rua Rui Ferronato e ao oeste, onde mede 60,00m, com terras de Lino Battiston.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de outubro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado