LEI Nº 2.443, de 26 de outubro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 152/60
DO. 6.684 de 18/11/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Nova Veneza
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Giácomo Zoche uma área de terras, situada na localidade de Rio do Meio, distrito e município de Nova Veneza e que se destina à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo mede 7.216,00 m2, confrontando ao norte e leste, onde mede 100,00 m e 80,00 m, respectivamente, com terras do doador; ao sul, onde mede 100,00 m., com a estrada de São Francisco; e a oeste, onde mede 80,00 m. com a Estrada de Nova Veneza.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de outubro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado