LEI Nº 2.444, de 26 de outubro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 153/60

DO. 6.679 de 10/11/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Lages.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Ivência Pucci Furtado, um terreno com a área de oito mil metros quadrados, situado na localidade de Pinheiro Marcado, distrito de Campo Belo do Sul, município de Lages e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 100,00 m, com a Estrada Municipal; ao sul, onde mede 100,00m, com a doadora; ao leste, onde mede 80,00 m, com a doadora e, ao este, onde mede 80,00 m, também com a doadora.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de outubro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado