LEI Nº 2.445, de 26 de outubro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 158/60
DO. 6.681 de 14/11/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de João Loureiro Conny, uma área de terras, situada no distrito de Águas de Chapecó, município de Chapecó, e que se destina à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo tem a forma de um quadrado, mede 10,000 m2, confrontando ao norte, ao sul, a leste e a oeste com terras do doador.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de outubro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado