LEI Nº 2.446, de 26 de outubro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 161/60
DO. 6.681 de 14/11/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição, por doação, de área de terras, no município de Lages
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Abetino Barbosa, um terreno com área de mil cento e vinte metros quadrados (1.120,00 m2), situado na localidade de São Pedro, distrito de Celso Ramos, no município de Lages, destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem a forma de um paralelogramo, com os ângulos agudos de 70º e obtusos de 110º, e com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 30,00 m, com terras do doador; ao sul, onde mede 30,00, com terras a serem adquiridas de Virgílio Konecheff; a leste, onde mede 40,00 m, com caminho vicinal, e, ao oeste, onde mede 40,00 m, com terras do doador.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de outubro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado