LEI Nº 2.447, de 26 de outubro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 162/60
DO. 6.681 de 14/11/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Araranguá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar um terreno com a área de 9.650,20 m2, situado na localidade de Hercílio Luz, município de Araranguá, pertencente ao Patrimônio Estadual, por outro na mesma localidade e Município, com a área de 10.358,88 m2, pertencente a Jorge Copetti e que se destina à construção de um Grupo Escolar.
Parágrafo único. Os terrenos a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações:
a) O terreno pertencente ao Patrimônio Estadual: ao Norte, onde mede 70,00 m, com Odílio Domineli; ao Sul, onde mede 70,50 m, com uma rua existente; a Leste, onde mede 142, 86 m, com Walmor L. de Freitas e outros e, a Oeste mede 132,96 m, com Arnaldo Copetti.
b) O terreno pertencente ao sr. Jorge Copetti: ao Norte, onde mede 182,03 m, com uma rua projetada; ao Sul, onde mede 177,03 m, com Dolvino A Garcia; a Leste, onde mede 57,70 m, com o doador e, ao Oeste onde mede 59,00 m, com Wenceslau J. Cristiano.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de outubro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado