LEI Nº 2.448, de 26 de outubro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 165/60

DO. 6.686 de 22/11/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de áreas de terras, por doação, no município de Nova Trento

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Nova Trento, de Henrique Pedrotti e de Narciso Andrioli, três áreas de terras situadas na localidade de Espraiado, distrito e município de Nova Trento, totalizando 3.500,00m2 e que se destinam à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno doado pela Prefeitura Municipal mede 1.250,00m2, confrontando ao norte, onde mede 50,00m, com terras de Henrique Pedrotti; ao sul e leste, onde mede 50,00 m e 25,00m, respectivamente, com terras de Narciso Andrioli; a oeste, onde mede 25,00m, com a estrada geral; o terreno doado por Henrique Pedrotti, mede 1.750,00 metros quadrados, confrontando ao norte e leste, onde mede 70,00 m e 25,00m, respectivamente, com terras do doador; ao sul, onde mede 70,00m, com terras da Prefeitura Municipal e de Narciso Andrioli, a oeste onde mede 25,00m com a estrada geral; o terreno doado por Narciso Andrioli, mede 500,00m2, confrontando ao norte, onde mede 20,00m, com terras de Henrique Pedrotti; ao sul e leste, onde mede 20,00m e 25,00m, respectivamente, com terras do doador; a oeste onde mede 25,00m, com terras da Prefeitura Municipal.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de outubro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado