LEI Nº 2.449, de 26 de novembro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 171/60

DO. 6.681 de 14/11/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Araranguá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Nilton Zini, Setembrino Zini, Waldemar Pacheco e Darcy Soares dos Santos, dois terrenos com a área total de 9.294,80 m2, situados na localidade de Urussanguinha, distrito e município de Araranguá, e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O primeiro terreno a que se refere este artigo pertence a Setembrino e Nilton Zini, tem a área de 4.892,80 m2, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 122,30 m, com uma rua projetada, ao sul, onde mede 122,30 m, com terras de Waldemar Pacheco e Darcy Soares dos Santos; a leste, onde mede 40,00 m, com a rua operária e ao oeste, onde mede 40,00 m, com terras dos doadores.

O segundo terreno a que se refere este artigo, pertencente a Waldemar Pacheco e Darcy Soares dos Santos, tem a área de 4.402,80m2, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 122,30m, com terras de Setembrino Zini e Nilton Zini; ao sul, onde mede 122,30 m, com uma rua projetada; a leste, onde mede 36,00 m, com uma rua da Vila Operária; e ao oeste, onde mede 36,00 m, com terras dos doadores.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de outubro de1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado